Serviços Especializados
Com objetivo de cuidar da saúde e proporcionar maior qualidade de vida aos colaboradores, o programa da São Francisco Saúde Ocupacional garante que sua empresa atenda às exigências do Ministério do Trabalho, Previdência Social e Ministério Público.
Colocamos à disposição da sua empresa todos os exames exigidos pelas normas regulamentadoras:
• exames pré-admissionais: realizados antes da contratação do funcionário
• exames periódicos: necessários de acordo com a função do empregado, podendo ser semestrais, anuais ou bienais
• retorno ao trabalho: exigido quando o funcionário afastado por doença, acidente ou parto retorna à empresa após 30 dias
• mudança de função: exame aplicado quando o trabalhador muda de função dentro da empresa
• exames demissionais: realizados obrigatoriamente antes do desligamento do funcionárioCom objetivo de cuidar da saúde e proporcionar maior qualidade de vida aos colaboradores, o programa da São Francisco Saúde Ocupacional garante que sua empresa atenda às exigências do Ministério do Trabalho, Previdência Social e Ministério Público.
Assistência pericial em processos judiciais |
ENVIAR DESCRIÇÃO
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Brigada de incêndio |
ENVIAR DESCRIÇÃO
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Carteira de Saúde |
É um documento resultante da avaliação médica com solicitação de exames mínimos conforme normatização oriunda da vigilância sanitária CVS 6, sendo esse documento obrigatório para todos os trabalhadores que manipulam alimentos de forma direta ou indireta.
Objetivo: Garantir a higienicidade dos produtos alimentícios produzidos. Exames minimos exigidos são: • Hemograma Completo • VDRL • Parasitológico de Fezes • Cultura de Fezes e demais exames conforme solicitação médica
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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidente |
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e manter em regular funcionamento as empresas Privadas, Públicas, Sociedades de economia mista, Órgãos da Administração direta e indireta, Instituições Beneficentes, Associações Recreativas, Cooperativas bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregado – NR 5.
É ministrada por nossos técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho conforme as necessidades de sua empresa e as especificidades da norma.
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LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho |
É o documento que discrimina e qualifica o ambiente de trabalho correlacionando possíveis exposições dos trabalhadores aos agentes nocivos. Descrevendo de maneira minuciosa o perfil de cada trabalhador e sua inter relação com o ambiente de trabalho.
Instrução Normativa INSS/DC nº 102/2004, assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão de responsabilidade técnica (ART).
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LTE - Laudo Técnico Ergonômico |
O Laudo Técnico Ergonômico visa atender ao prescrito na NR 17, portaria 3751 de 23 de Novembro de 1990, do Ministério do Trabalho.
Utiliza-se de conhecimentos ergonômicos e antropométricos na qual é realizada uma análise dos postos de trabalhos, do ambiente de trabalho, da população trabalhadora (funcionários) e das tarefas e organização do trabalho.
Consiste em apurar e relacionar todos os dados obtidos no laudo, identificando os fatores de risco ergonômico e ocupacional, determinantes de desconforto, stress e de patologias para os funcionários, os quais serviram como subsídios para implantação do programa de Ginástica Laboral.
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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 7 |
Obrigatório à todo empregador (empresas e instituições empregadoras), independentemente do número de empregados.
Base legal: Norma NR 7 da Portaria 3214 /78 do MTb.
Objetivos: Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho e à constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Exames Obrigatórios oferecidos: • Exame médico admissional • Exame médico periódico • Exame médico de retorno ao trabalho • Exame médico de mudança de função • Exame médico demissional
Exames Complementares (dependendo da função exercida): • Oferecemos todos os tipos de exames, tais como: Audiometria, Raio X, Hemograma, Espirometria, etc.
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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário |
É um formulário que deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, sendo que esse documento acompanha toda a vida laboral do trabalhador.
É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003.
O PPP deverá ser emitido quando o trabalhador deixar a empresa, seja por demissão, por aposentadoria ou fins previdenciarios.
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PPRA - Programa de Prevenção a Riscos Ambientais - NR 9 |
É obrigatório à todo empregador (empresas e instituições empregadoras), independentemente do número de empregados.
Base legal: Norma NR 9 da Portaria 3214 /78 do MTb.
Objetivo: Preservação da saúde e segurança dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
Esse levantamento é feito por nossos engenheiros do trabalho em visita as empresas e com a utilização de aparelhos de última geração.
Validade Anual
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